1°) Os princípios da responsabilidade decenal
Uma presunção de responsabilidade de ordem pública pesa sobre toda empresa durante os 10 anos seguintes à receção das obras (*).
O que significa que você só pode exonerar-se desta responsabilidade de pleno direito se provar que os danos provêm de uma causa exterior (caso de força maior, erro de um terceiro ou da vítima).
(*) A data da receção das obrasconstitui o ponto de partida do prazo da responsabilidade que pesa sobre você.
(*) A data da receção das obrasconstitui o ponto de partida do prazo da responsabilidade que pesa sobre você.
2°) Responsabilidade decenal para obras de construção sujeitas ao seguro obrigatório
Garantimos o pagamento das obras de reparação da construção de cuja realização o assegurado participou, assim como das construções existentes, totalmente incorporadas na construção nova e que tornam-se tecnicamente invisíveis, no sentido da cláusula II doartigo L.243-1-1 do Código dos seguros quando a responsabilidade do assegurado é comprometida com base no fundamento da presunção estabelecida pelos artigos 1792 e seguintes do Código Civil relativamente às obras de construção civil, e dentro dos limites dessa responsabilidade.
As obras de reparação, nomeadamente em caso de substituição das construções, compreendem igualmente os trabalhos de demolição, desaterro, remoção ou desmontagem eventualmente necessários.
Se a solidez da construção ou a impropriedade à destinação não for estabelecida, as desordens alegadas não são de natureza decenal, no sentido do artigo 1792 do Código Civil.
A decenal não intervirá sobre as reservas emitidas quando da recepção.
3°) Duração do compromisso
A sua responsabilidade é empenhada durante 10 anos incompressíveis face ao contratante da obra e aos proprietários sucessivos.
DATA regulamentar de abertura do estaleiro
Primeira intervenção de um dos empreiteiros inclusive o encarregado da demolição no terreno ou na obra.
RECEÇão:
Aceitação expressa ou tácita pelo contratante da obra com ou sem reservas, dos trabalhos e das obras de construção segundo as disposições do Artigo 1792-6 do Código Civil.
Ela é central e essencial de todo o sistema de aplicação da responsabilidade dos construtores.
A receção permite ao contratante da obra verificar a qualidade aparente do trabalho fornecido e de exigir que as obras sejam refeitas se elas:
- não forem conformes às estipulações do contrato,
- não forem executadas de acordo com as regras da arte.
A receção tem vários efeitos:
- Ela permite a transferência da guarda da obra,
- Ela constitui o ponto de partida das responsabilidades e garantias legais, a saber:
- garantia de perfeita conclusão (artigo 1792-6 do Código Civil): você é obrigado a reparar todas as desordens mencionadas por ocasião da receção ou durante o ano que segue,
- garantia de bom funcionamento (artigo 1792-3 do Código Civil): todos os elementos de equipamento que podem ser retirados ou substituídos sem deteriorar o edifício (exemplo: postigos, torneiras ou equipamentos domésticos) são garantidos durante dois anos a contar da receção,
- garantia decenal (1792 e 2270 do Código Civil): durante dez anos, você beneficia da garantia decenal que cobre os danos que comprometem a solidez da construção ou que tornam a construção imprópria a sua destinação.
- Interrupção das penalidades (interrompe o curso do prazo de execução e, caso necessário, interrompe as penalidades de atraso),
- Cobertura dos defeitos aparentes (a receção cobre os vícios, imperfeições e defeitos de conformidade aparentes e que não foram objecto de reservas),
- Desencadeamento do pagamento do saldo (ponto de partida do prazo de restituição da reserva de garantia ou de libertação da caução que a substitui. Ela torna exigível o saldo das obras pela apresentação da contagem geral).
Durante as operações de receção, o empreiteiro cujas obras são examinadas, deve estar obrigatoriamente presente ou, em caso de ausência, ter sido devidamente convocado. Na falta, a receção é-lhe inoponível.
Ela toma a forma de uma acta de receção assinada pelo contratante da obra e visada pelo empreiteiro e eventualmente pelo arquiteto ou responsável técnico da obra.
A receção expressa com acta é aconselhada a fim de evitar qualquer interpretação litigiosa.
Ela acarreta a transferência, ao contratante da obra, da guarda da obra e dos riscos que lhe são associados.
O empreiteiro fica libertado da sua obrigação de assegurar a segurança do estaleiro de obras e das pessoas que se encontram no mesmo.
Quando a receção é pronunciada com reservas, mencionadas na Acta de Receção, os prazos necessários à execução dos trabalhos de reparação devem ser fixados de comum acordo com o contratante da obra.
Na ausência de um tal acordo, ou em caso de não execução dentro dos prazos, o contratante é autorizado, após intimação que tenha permanecido infrutuosa, a mandar executar os trabalhos que visam satisfazer as reservas, às custas e riscos da empresa.